Setti Group policy · v1.0
Human Rights and Labour Standards Policy
States Setti Group's commitment to respect human rights and fair labour standards in its own operations and to expect the same of its subcontractors, suppliers and commodity trade counterparties, and serves as the Group's statement against modern slavery.
Purpose and scope
This policy states how Setti Group respects human rights and labour standards in its own work and what it expects of the people and companies it works with. It applies to Setti Group FZC (Sharjah Publishing City Free Zone, United Arab Emirates) and Setti Group Ltda (CNPJ 69.086.322/0001-00, Fortaleza, Ceará, Brazil; trade name SetFit), together “Setti Group” or “the Group”.
It covers the Group’s employees, associates and subcontractors; its suppliers of goods and services; and the counterparties in its commodity trade intermediation, including the trading partner BS Agrícola Ltda (Londrina, PR) and the producers, buyers, logistics providers and agents in those transactions. It also covers the way the Group’s consulting advice and its software platforms, Arcas GRC and SetFit, affect the rights of workers and users.
This policy also serves as the Group’s statement on modern slavery and human trafficking.
Policy statement
Setti Group respects the human rights set out in the International Bill of Human Rights and the ILO Declaration on Fundamental Principles and Rights at Work, and applies the UN Guiding Principles on Business and Human Rights. The Group does not use, and will not knowingly benefit from, forced labour, bonded labour, child labour or human trafficking anywhere in its operations or supply chain. It treats everyone who works for it with dignity, pays fairly and on time, respects working-time limits, and does not discriminate.
Where national law and international standards differ, the Group complies with the law and applies the higher standard where it can lawfully do so. Where the Group learns that a partner or counterparty is causing or contributing to a human rights abuse, it uses its influence to stop the abuse and, failing that, ends the relationship.
Definitions
- Forced labour: any work exacted under threat of penalty and for which the person has not offered themselves voluntarily, including work secured by debt, retention of identity documents, or unpaid recruitment fees charged to the worker.
- Child labour: work by anyone under 15, or under the higher minimum age set by local law, and any hazardous work by anyone under 18.
- Modern slavery: forced labour, bonded labour, servitude and human trafficking.
- Counterparty: any party to a commodity transaction the Group intermediates, and the agents and service providers involved in it.
- Grievance: any complaint about treatment, pay, conditions or rights raised by a worker, partner or affected person.
Responsibilities
Founder & Principal owns this policy, approves new subcontractors, suppliers and trade counterparties after due diligence, handles grievances, decides on remediation and on ending relationships, and reports on this policy in the annual review.
All personnel must treat colleagues, client staff, delegates, users and counterparties with respect, refuse to take part in any practice described in this policy as prohibited, and report concerns.
Subcontractors, suppliers and counterparties are expected to meet the standards in requirements 9 to 12 and to allow the Group reasonable access to verify them.
Requirements
- No forced labour. No one working for the Group is required to pay recruitment fees, lodge deposits or surrender identity documents. Everyone is free to leave their employment or engagement with reasonable notice. The Group pays visa and work-permit costs for its UAE employees as required by Federal Decree-Law No. 33/2021.
- No child labour. The Group does not employ anyone under 18. Interns and apprentices, where used, are engaged in accordance with UAE Labour Law or the Brazilian CLT and Lei da Aprendizagem provisions, and never in hazardous work.
- Freedom of association. The Group respects the right of its employees to join or form trade unions and to bargain collectively where the law permits, and does not penalise anyone for doing so. Where the law restricts these rights, the Group provides parallel means for employees to raise collective concerns with the Founder & Principal.
- Non-discrimination and harassment. Recruitment, pay, training, promotion and termination decisions are based on competence and conduct only. The Group does not discriminate on the basis of race, colour, ethnicity, national origin, religion, sex, gender identity, sexual orientation, age, disability, marital status, pregnancy, union membership, political opinion or any other characteristic protected by law. Harassment, bullying and abuse of any kind are prohibited.
- Fair wages and hours. Employees are paid at least the legal minimum and, in the UAE, through the Wage Protection System within the period required by law. Working time, rest days, overtime and leave follow Federal Decree-Law No. 33/2021 in the UAE and the CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) in Brazil. Associates and subcontractors are paid within the agreed term, which does not exceed 30 days from a correct invoice.
- Health and safety. Working conditions meet the standards of the Health, Safety, Security and Environment Policy, including for personnel on client sites and for travel.
- Privacy and data. The Group respects the privacy of its employees and of the users of Arcas GRC and SetFit. SetFit processes body-composition and fitness measurements, which are health-related data; the Group collects and uses them only as described in the Privacy and Data Protection Policy, with a lawful basis under Federal Decree-Law No. 45/2021 (UAE PDPL), Lei 13.709/2018 (LGPD) and, where EU users are involved, Regulation (EU) 2016/679 (GDPR). Trainers using SetFit are contractually prohibited from using client health data for any purpose other than delivering the agreed training service.
- Consulting advice. The Group’s HSSE advice is not used to help a client evade legal obligations to workers, suppress worker representation, or conceal an incident from the authorities. Where the Group observes an apparent human rights abuse on a client site, it raises it with the client in writing.
- Supply chain: due diligence. Before engaging a subcontractor, supplier or trade counterparty, the Group checks its identity, ownership, sanctions status and, for commodity counterparties, its labour and environmental record using publicly available sources and the party’s own declarations. For Brazilian agricultural counterparties, this includes checking the Ministry of Labour’s register of employers found to have subjected workers to conditions analogous to slavery (“Lista Suja”). A party appearing on that register or under sanctions is not engaged.
- Supply chain: contractual expectations. Written agreements with subcontractors, suppliers and counterparties require compliance with the standards in this policy, cooperation with reasonable verification, and prompt notification of any allegation of forced labour, child labour or trafficking in their operations. Commodity transaction documents confirm the origin of the goods.
- Supply chain: response. Where a partner or counterparty is found to be in breach, the Group requires a remediation plan with a deadline. If the breach is serious, involves forced or child labour, or is not remedied, the Group ends the relationship and, where required by law, reports it to the authorities.
- Commodity trade specifics. The Group does not intermediate transactions in goods it knows or reasonably suspects to have been produced with forced or child labour, or from illegally deforested land in Brazil. It records the basis for its assessment of each new counterparty.
- Grievance mechanism. Anyone affected by the Group’s operations or relationships, including workers of partners and counterparties, may raise a grievance through speakup@settigroup.com (to be created), by post to the registered address, or directly with the Founder & Principal. Grievances are acknowledged within five working days and answered within 30 days. The Group does not retaliate against anyone for raising a grievance in good faith and does not tolerate retaliation by its partners.
- Remedy. Where the Group has caused or contributed to harm, it provides or cooperates in remediation proportionate to the harm. Where it is linked to harm through a business relationship, it uses its leverage to secure remedy.
- Training and awareness. All personnel receive a briefing on this policy at induction and at each annual review. Personnel who approve subcontractors, suppliers or counterparties receive specific briefing on the due-diligence steps in requirement 9.
- Public reporting. This policy is published on settigroup.com. The annual review records the due-diligence checks performed, grievances received and their outcome, and any relationship ended under this policy.
Reporting, breaches and consequences
Concerns about human rights, labour standards or modern slavery in the Group’s operations or supply chain may be reported to the Founder & Principal, to compliance@settigroup.com (to be created) or to speakup@settigroup.com (to be created). Reports may also be made by post to the registered address. Reports may be anonymous, are treated confidentially, and never lead to retaliation when made in good faith.
Any Group person who takes part in, facilitates or conceals forced labour, child labour, trafficking, discrimination or harassment commits a serious breach and will face disciplinary action up to and including termination of employment or engagement, and referral to the authorities where the law requires. Partners and counterparties in breach face the response in requirement 11.
Related policies and references
- Code of Conduct
- Health, Safety, Security and Environment Policy
- Subcontracting and Specialist Partner Policy
- Anti-Bribery and Corruption Policy
- Sanctions, AML and Know-Your-Counterparty Policy
- Privacy and Data Protection Policy
- Whistleblowing Policy
- UN Guiding Principles on Business and Human Rights
- ILO core conventions (Nos. 29, 87, 98, 100, 105, 111, 138, 155, 182, 187)
- UAE Federal Decree-Law No. 33/2021 (Labour Law)
- Brazil: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
- UAE Federal Decree-Law No. 45/2021 (PDPL); Brazil Lei 13.709/2018 (LGPD); EU Regulation 2016/679 (GDPR)
Review and approval
Version 1.0, effective 1 October 2026. Approved by the Founder & Principal, Setti Group. This policy is reviewed annually or on any material change of law, of the Group’s activities, or of its supply chain. Questions go to compliance@settigroup.com (to be created).
Draft prepared for legal review. Not effective until approved and signed.
Finalidade e abrangência
Esta política declara como o Setti Group respeita os direitos humanos e as normas trabalhistas em seu próprio trabalho e o que espera das pessoas e empresas com as quais trabalha. Aplica-se à Setti Group FZC (Sharjah Publishing City Free Zone, Emirados Árabes Unidos) e à Setti Group Ltda (CNPJ 69.086.322/0001-00, Fortaleza, Ceará, Brasil; nome fantasia SetFit), em conjunto “Setti Group” ou “o Grupo”.
Abrange os empregados, associados e subcontratados do Grupo; seus fornecedores de bens e serviços; e as contrapartes em sua intermediação de comércio de commodities, incluindo a parceira comercial BS Agrícola Ltda (Londrina, PR) e os produtores, compradores, operadores logísticos e agentes envolvidos nessas transações. Abrange também a forma como a orientação de consultoria do Grupo e suas plataformas de software, Arcas GRC e SetFit, afetam os direitos de trabalhadores e usuários.
Esta política serve também como declaração do Grupo sobre escravidão moderna e tráfico de pessoas.
Declaração da política
O Setti Group respeita os direitos humanos estabelecidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos e na Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, e aplica os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos. O Grupo não utiliza, e não se beneficiará conscientemente de, trabalho forçado, trabalho em servidão por dívida, trabalho infantil ou tráfico de pessoas em qualquer ponto de suas operações ou cadeia de suprimentos. Trata todos que trabalham para ele com dignidade, paga de forma justa e pontual, respeita os limites de jornada e não discrimina.
Quando a lei nacional e as normas internacionais divergirem, o Grupo cumpre a lei e aplica o padrão mais elevado sempre que puder fazê-lo legalmente. Quando o Grupo tomar conhecimento de que um parceiro ou contraparte está causando ou contribuindo para uma violação de direitos humanos, usa sua influência para cessar a violação e, se não conseguir, encerra a relação.
Definições
- Trabalho forçado: qualquer trabalho exigido sob ameaça de penalidade e para o qual a pessoa não se ofereceu voluntariamente, incluindo trabalho obtido por dívida, retenção de documentos de identidade ou taxas de recrutamento não reembolsadas cobradas do trabalhador.
- Trabalho infantil: trabalho de qualquer pessoa com menos de 15 anos, ou abaixo da idade mínima superior fixada pela lei local, e qualquer trabalho perigoso por pessoa com menos de 18 anos.
- Escravidão moderna: trabalho forçado, servidão por dívida, servidão e tráfico de pessoas.
- Contraparte: qualquer parte em transação de commodities intermediada pelo Grupo, bem como os agentes e prestadores de serviço nela envolvidos.
- Queixa: qualquer reclamação sobre tratamento, remuneração, condições ou direitos apresentada por trabalhador, parceiro ou pessoa afetada.
Responsabilidades
O Fundador e Diretor é o responsável por esta política, aprova novos subcontratados, fornecedores e contrapartes comerciais após diligência prévia, trata as queixas, decide sobre a reparação e sobre o encerramento de relações, e relata sobre esta política na análise crítica anual.
Todo o pessoal deve tratar colegas, funcionários de clientes, participantes de cursos, usuários e contrapartes com respeito, recusar-se a participar de qualquer prática descrita nesta política como proibida e comunicar preocupações.
Subcontratados, fornecedores e contrapartes devem atender aos padrões dos requisitos 9 a 12 e permitir ao Grupo acesso razoável para verificá-los.
Requisitos
- Nenhum trabalho forçado. Ninguém que trabalhe para o Grupo é obrigado a pagar taxas de recrutamento, depositar cauções ou entregar documentos de identidade. Todos são livres para deixar seu emprego ou contrato mediante aviso prévio razoável. O Grupo arca com os custos de visto e autorização de trabalho de seus empregados nos EAU, conforme exige o Decreto-Lei Federal nº 33/2021.
- Nenhum trabalho infantil. O Grupo não emprega menores de 18 anos. Estagiários e aprendizes, quando houver, são contratados conforme a Lei do Trabalho dos EAU ou as disposições da CLT e da Lei da Aprendizagem no Brasil, e nunca em trabalho perigoso.
- Liberdade de associação. O Grupo respeita o direito de seus empregados de filiar-se ou constituir sindicatos e de negociar coletivamente onde a lei permitir, e não penaliza ninguém por fazê-lo. Onde a lei restringir esses direitos, o Grupo oferece meios paralelos para que os empregados levem preocupações coletivas ao Fundador e Diretor.
- Não discriminação e assédio. As decisões de recrutamento, remuneração, treinamento, promoção e desligamento baseiam-se exclusivamente em competência e conduta. O Grupo não discrimina por raça, cor, etnia, origem nacional, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, estado civil, gravidez, filiação sindical, opinião política ou qualquer outra característica protegida por lei. Assédio, intimidação e abuso de qualquer natureza são proibidos.
- Salários e jornadas justos. Os empregados recebem no mínimo o piso legal e, nos EAU, por meio do Sistema de Proteção Salarial (WPS) dentro do prazo exigido por lei. Jornada, descanso semanal, horas extras e férias seguem o Decreto-Lei Federal nº 33/2021 nos EAU e a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) no Brasil. Associados e subcontratados são pagos no prazo acordado, que não excede 30 dias a contar de fatura correta.
- Saúde e segurança. As condições de trabalho atendem aos padrões da Política de Saúde, Segurança, Segurança Patrimonial e Meio Ambiente, inclusive para o pessoal em instalações de clientes e em viagens.
- Privacidade e dados. O Grupo respeita a privacidade de seus empregados e dos usuários do Arcas GRC e do SetFit. O SetFit processa medições de composição corporal e de condicionamento físico, que são dados relacionados à saúde; o Grupo os coleta e utiliza apenas conforme descrito na Política de Privacidade e Proteção de Dados, com base legal no Decreto-Lei Federal nº 45/2021 (PDPL dos EAU), na Lei 13.709/2018 (LGPD) e, quando houver usuários na UE, no Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR). Os personal trainers que utilizam o SetFit são contratualmente proibidos de usar os dados de saúde de seus alunos para qualquer finalidade diversa da prestação do serviço de treinamento acordado.
- Orientação de consultoria. A orientação de HSSE do Grupo não é utilizada para ajudar cliente a se esquivar de obrigações legais para com trabalhadores, reprimir a representação dos trabalhadores ou ocultar incidente das autoridades. Quando o Grupo observar aparente violação de direitos humanos em instalação de cliente, comunica-a ao cliente por escrito.
- Cadeia de suprimentos: diligência prévia. Antes de contratar subcontratado, fornecedor ou contraparte comercial, o Grupo verifica sua identidade, composição societária, situação perante listas de sanções e, para contrapartes de commodities, seu histórico trabalhista e ambiental, utilizando fontes públicas e as declarações da própria parte. Para contrapartes agrícolas brasileiras, isso inclui a consulta ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, do Ministério do Trabalho (“Lista Suja”). Parte constante desse cadastro ou sujeita a sanções não é contratada.
- Cadeia de suprimentos: expectativas contratuais. Os acordos escritos com subcontratados, fornecedores e contrapartes exigem o cumprimento dos padrões desta política, a cooperação com verificações razoáveis e a notificação imediata de qualquer alegação de trabalho forçado, trabalho infantil ou tráfico em suas operações. Os documentos das transações de commodities confirmam a origem das mercadorias.
- Cadeia de suprimentos: resposta. Quando se constatar que um parceiro ou contraparte está em violação, o Grupo exige plano de correção com prazo. Se a violação for grave, envolver trabalho forçado ou infantil, ou não for corrigida, o Grupo encerra a relação e, quando exigido por lei, comunica o fato às autoridades.
- Especificidades do comércio de commodities. O Grupo não intermedeia transações de mercadorias que saiba ou razoavelmente suspeite terem sido produzidas com trabalho forçado ou infantil, ou provenientes de área ilegalmente desmatada no Brasil. Registra os fundamentos de sua avaliação de cada nova contraparte.
- Mecanismo de queixas. Qualquer pessoa afetada pelas operações ou relações do Grupo, incluindo trabalhadores de parceiros e contrapartes, pode apresentar queixa por meio de speakup@settigroup.com (a ser criado), por correio ao endereço registrado ou diretamente ao Fundador e Diretor. As queixas são confirmadas em até cinco dias úteis e respondidas em até 30 dias. O Grupo não retalia quem apresenta queixa de boa-fé e não tolera retaliação por parte de seus parceiros.
- Reparação. Quando o Grupo tiver causado ou contribuído para um dano, fornece ou coopera na reparação proporcional ao dano. Quando estiver vinculado ao dano por meio de relação comercial, usa sua influência para assegurar a reparação.
- Treinamento e conscientização. Todo o pessoal recebe orientação sobre esta política na integração e a cada análise crítica anual. O pessoal que aprova subcontratados, fornecedores ou contrapartes recebe orientação específica sobre as etapas de diligência prévia do requisito 9.
- Relato público. Esta política é publicada em settigroup.com. A análise crítica anual registra as verificações de diligência prévia realizadas, as queixas recebidas e seu desfecho, e qualquer relação encerrada com base nesta política.
Comunicação, violações e consequências
Preocupações sobre direitos humanos, normas trabalhistas ou escravidão moderna nas operações ou na cadeia de suprimentos do Grupo podem ser comunicadas ao Fundador e Diretor, a compliance@settigroup.com (a ser criado) ou a speakup@settigroup.com (a ser criado). Os relatos também podem ser feitos por correio ao endereço registrado. Podem ser anônimos, são tratados com confidencialidade e nunca resultam em retaliação quando feitos de boa-fé.
Qualquer pessoa do Grupo que participe, facilite ou oculte trabalho forçado, trabalho infantil, tráfico, discriminação ou assédio comete violação grave e estará sujeita a medida disciplinar, incluindo a rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, e ao encaminhamento às autoridades quando a lei exigir. Parceiros e contrapartes em violação estão sujeitos à resposta prevista no requisito 11.
Políticas relacionadas e referências
- Código de Conduta
- Política de Saúde, Segurança, Segurança Patrimonial e Meio Ambiente
- Política de Subcontratação e Parceiros Especialistas
- Política Anticorrupção e Antissuborno
- Política de Sanções, PLD e Conheça sua Contraparte
- Política de Privacidade e Proteção de Dados
- Política de Denúncias (Whistleblowing)
- Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos
- Convenções fundamentais da OIT (nº 29, 87, 98, 100, 105, 111, 138, 155, 182, 187)
- EAU: Decreto-Lei Federal nº 33/2021 (Lei do Trabalho)
- Brasil: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
- EAU: Decreto-Lei Federal nº 45/2021 (PDPL); Brasil: Lei 13.709/2018 (LGPD); UE: Regulamento 2016/679 (GDPR)
Análise crítica e aprovação
Versão 1.0, vigente a partir de 1º de outubro de 2026. Aprovada pelo Fundador e Diretor, Setti Group. Esta política é revisada anualmente ou em caso de alteração relevante da legislação, das atividades do Grupo ou de sua cadeia de suprimentos. Dúvidas devem ser encaminhadas a compliance@settigroup.com (a ser criado).
Minuta preparada para revisão jurídica. Sem efeito até aprovação e assinatura.