Setti Group policy · v1.0
Health, Safety, Security and Environment Policy
Sets out Setti Group's own commitments to protect the health, safety and security of its people and the environment, as an employer and as a consultancy working on client sites in the Gulf, Brazil and elsewhere.
Purpose and scope
Setti Group advises other organisations on health, safety, security and environment (HSSE). This policy sets the standards the Group holds itself to. It applies to Setti Group FZC (Sharjah Publishing City Free Zone, United Arab Emirates) and Setti Group Ltda (CNPJ 69.086.322/0001-00, Fortaleza, Ceará, Brazil; trade name SetFit), together “Setti Group” or “the Group”.
It covers everyone who works for or on behalf of the Group, wherever they work: in Group offices, remotely, while travelling and, above all, on client premises during audits, inspections, incident investigations, training courses and site visits. It also covers the Group’s own environmental footprint.
Policy statement
Nobody should be harmed by the work Setti Group does. The Group commits to:
- providing safe and healthy working conditions and preventing work-related injury and ill health;
- complying with applicable HSE law in every country where it works and with the site rules of every client it visits;
- applying the hierarchy of controls to its own risks before relying on PPE or behaviour;
- giving every person the authority and the duty to stop unsafe work, without fear of consequence;
- protecting the environment and preventing pollution in its own operations;
- consulting its people on HSE matters and continually improving.
The Group uses ISO 45001 and ISO 14001 as reference frameworks. It is not certified to either standard and does not claim to be.
Definitions
- Hierarchy of controls: elimination, substitution, engineering controls, administrative controls, personal protective equipment (PPE), in that order of preference.
- Stop-work authority: the right and duty of any person to halt an activity they consider unsafe until the concern is resolved.
- Journey risk: risk arising from travel to and from work locations, including driving, flights and travel in unfamiliar or high-risk areas.
- Incident: any event that caused, or could have caused, injury, ill health, environmental damage, property damage or security harm, including near misses.
- Client site: any premises, plant or field location controlled by a client or third party where Group personnel work.
Responsibilities
Founder & Principal owns this policy, sets HSE objectives, approves risk assessments for new types of work, allocates resources, leads incident investigations and reports HSE performance in the annual review. He is the escalation point for any stop-work decision a client disputes.
All personnel (employees, associates, subcontracted trainers and specialists) follow this policy and client site rules, complete the site induction before starting, wear the PPE specified, report incidents and near misses on the day they occur, and exercise stop-work authority when needed.
Clients are asked to provide site inductions, hazard information, an emergency contact and, where applicable, an escort. Where a client cannot, the Founder & Principal decides whether the visit proceeds.
Requirements
- Risk assessment before work. Every engagement involving site work is risk assessed before the first visit, covering the activities to be performed, the site’s known hazards (process, height, confined spaces, energised systems, traffic, heat), journey risk and security. The assessment is recorded and reviewed at each material change of scope.
- Hierarchy of controls. Controls are selected in the order elimination, substitution, engineering, administrative, PPE. Remote review of documents replaces site presence where it delivers the same result. PPE is never the only control for a significant hazard.
- Client site rules. Group personnel comply with the client’s permit-to-work, lock-out/tag-out, PPE, access, vehicle and emergency rules. Where Group standards are stricter, Group standards apply to Group personnel. Personnel do not enter confined spaces, work at height or handle energised or pressurised equipment as part of consulting work; observation is done from a safe position.
- Stop-work authority. Any Group person may stop their own work, and may recommend that client work be stopped, when they judge an activity unsafe. No one is penalised for a good-faith stop-work decision. Stop-work events are recorded and reviewed by the Founder & Principal within five working days.
- Journey and travel risk. Before travel, personnel check destination advisories, confirm accommodation and ground transport, and share an itinerary with a nominated contact. Driving is limited to ten hours in any day with a break at least every two hours; night driving on unlit rural roads is avoided; drivers do not use phones while the vehicle is moving. For travel to unfamiliar regions, personnel keep a check-in schedule with the Founder & Principal.
- Heat stress in the Gulf. During the UAE midday work ban (published annually by the Ministry of Human Resources and Emiratisation), outdoor site work is scheduled outside the banned hours. At any time of year, outdoor work in direct sun or above 38 °C wet-bulb globe temperature equivalent is limited to short observation windows with shaded rest, hydration every 20 minutes and a work/rest schedule agreed with the client. Personnel are briefed on the signs of heat exhaustion and heat stroke; anyone showing symptoms stops work immediately.
- Fitness for work. Personnel do not carry out site work when fatigued, unwell or under the influence of alcohol, drugs or medication that impairs alertness. In Brazil, occupational health monitoring follows NR-7 (PCMSO) for Setti Group Ltda employees.
- Security. Personnel comply with client security rules and do not photograph or record on client sites without written permission. Visits to areas with elevated security risk require a specific security assessment and, where needed, client-provided escort or transport.
- Incident reporting. All incidents, including near misses and unsafe conditions observed, are reported to the Founder & Principal on the day they occur and recorded in the Group incident log within 48 hours. Incidents on client sites are also reported through the client’s system. Injuries requiring medical treatment and any environmental release are investigated with a written root-cause analysis within 15 working days; corrective actions are tracked to closure.
- Legal compliance. In the UAE, the Group complies with Federal Decree-Law No. 33/2021 (Labour Law) and its occupational safety regulations. In Brazil, Setti Group Ltda complies with the CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) and the regulatory standards, in particular NR-1 (risk management programme, PGR) and NR-7 (occupational health). Legal changes are tracked in the annual review.
- Training and competence. Site work is carried out only by people whose competence has been verified under the Training and Competence Policy. Personnel hold a valid first-aid certificate where the client or the work requires it.
- Environment. The Group defaults to remote meetings where they serve the purpose, consolidates travel, avoids printing, chooses cloud providers with published renewable-energy commitments for Arcas GRC and SetFit, and disposes of electronic equipment through licensed recyclers. In consulting work, it does not recommend controls that transfer risk from workers to the environment or the community.
- Emergency preparedness. Before each site visit, personnel confirm the client’s emergency procedures, muster points and first-aid facilities. The Group keeps an emergency contact card for each person on site work.
- Consultation and performance. HSE is a standing item in the monthly operations review. The Group tracks site days, incidents, near misses, stop-work events, training days delivered and open corrective actions, and reviews them annually.
Reporting, breaches and consequences
Any person may report an HSE concern, incident or breach of this policy to the Founder & Principal, to compliance@settigroup.com (to be created) or to speakup@settigroup.com (to be created). Reports may also be made by post to the registered address. Reports may be anonymous and are treated confidentially. No one suffers retaliation for a good-faith report or for exercising stop-work authority.
Breaches, including failure to report an incident, disregard of client site rules or driving while using a phone, are disciplinary matters. Depending on severity, consequences range from retraining to termination of employment or of an associate or subcontractor agreement. Where a breach also breaches client rules or the law, the Group cooperates fully with the client and the authorities.
Related policies and references
- Training and Competence Policy
- Quality and Continuous Improvement Policy
- Subcontracting and Specialist Partner Policy
- Business Continuity Policy
- Human Rights and Labour Standards Policy
- Code of Conduct
- Whistleblowing Policy
- ISO 45001 and ISO 14001 (reference frameworks; the Group is not certified)
- UAE Federal Decree-Law No. 33/2021 (Labour Law)
- Brazil: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), NR-1, NR-7
Review and approval
Version 1.0, effective 1 October 2026. Approved by the Founder & Principal, Setti Group. Reviewed annually or on any material change of law, of the Group’s activities, or following a serious incident. Questions go to compliance@settigroup.com (to be created).
Draft prepared for legal review. Not effective until approved and signed.
Finalidade e abrangência
O Setti Group orienta outras organizações em saúde, segurança, segurança patrimonial e meio ambiente (HSSE). Esta política estabelece os padrões que o Grupo exige de si mesmo. Aplica-se à Setti Group FZC (Sharjah Publishing City Free Zone, Emirados Árabes Unidos) e à Setti Group Ltda (CNPJ 69.086.322/0001-00, Fortaleza, Ceará, Brasil; nome fantasia SetFit), em conjunto “Setti Group” ou “o Grupo”.
Abrange todos que trabalham para o Grupo ou em seu nome: o Fundador e Diretor, empregados, associados, especialistas e instrutores subcontratados, onde quer que trabalhem. Aplica-se ao trabalho nos escritórios do Grupo, ao trabalho remoto, às viagens e, sobretudo, ao trabalho realizado nas instalações de clientes: auditorias, inspeções, investigações de incidentes, cursos de treinamento e visitas a campo. Abrange também a pegada ambiental do próprio Grupo, que é pequena, mas não nula.
Declaração da política
Ninguém deve sofrer dano em razão do trabalho que o Setti Group realiza. O Grupo se compromete a:
- proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis às suas pessoas e prevenir lesões e doenças relacionadas ao trabalho;
- cumprir a legislação de SSMA aplicável em cada país onde atua e as regras de cada instalação de cliente que visita;
- aplicar a hierarquia de controles aos seus próprios riscos antes de depender de equipamentos de proteção individual ou do comportamento;
- conferir a cada pessoa a autoridade e o dever de interromper um trabalho que considere inseguro, sem temor de consequências;
- proteger o meio ambiente e prevenir a poluição em suas próprias operações;
- consultar suas pessoas sobre temas de SSMA e melhorar continuamente seu desempenho.
O Setti Group utiliza a ISO 45001 (gestão de saúde e segurança ocupacional) e a ISO 14001 (gestão ambiental) como referenciais. O Grupo não é certificado em nenhuma dessas normas e não afirma sê-lo.
Definições
- Hierarquia de controles: eliminação, substituição, controles de engenharia, controles administrativos, equipamento de proteção individual (EPI), nessa ordem de preferência.
- Autoridade de parada de trabalho: o direito e o dever de qualquer pessoa de interromper uma atividade que considere insegura até que a preocupação seja resolvida.
- Risco de deslocamento: risco decorrente do trajeto de ida e volta aos locais de trabalho, incluindo direção de veículos, voos e viagens a áreas desconhecidas ou de alto risco.
- Incidente: qualquer evento que causou, ou poderia ter causado, lesão, doença, dano ambiental, dano patrimonial ou prejuízo à segurança, incluindo quase-acidentes.
- Instalação de cliente: qualquer estabelecimento, planta ou local de campo controlado por cliente ou terceiro onde pessoal do Grupo realiza trabalho.
Responsabilidades
O Fundador e Diretor é o responsável por esta política, define os objetivos de SSMA, aprova as avaliações de risco para novos tipos de trabalho, aloca recursos, conduz as investigações de incidentes e relata o desempenho de SSMA na análise crítica anual. É o ponto de escalonamento para qualquer decisão de parada de trabalho contestada por cliente.
Todo o pessoal (empregados, associados, instrutores e especialistas subcontratados) deve cumprir esta política e as regras das instalações dos clientes, concluir a integração da instalação antes de iniciar o trabalho, usar o EPI especificado para a área, relatar incidentes e quase-acidentes no mesmo dia em que ocorrerem e exercer a autoridade de parada de trabalho quando necessário.
Aos clientes solicita-se que forneçam integração de segurança, informações sobre os perigos específicos das áreas, um contato de emergência e, quando aplicável, um acompanhante. Quando o cliente não puder fornecê-los, o Fundador e Diretor decide se a visita será realizada.
Requisitos
- Avaliação de risco antes do trabalho. Todo novo contrato com cliente que envolva trabalho em campo é avaliado quanto aos riscos antes da primeira visita, cobrindo as atividades a executar, os perigos conhecidos da instalação (processo, altura, espaços confinados, sistemas energizados, tráfego, calor), o risco de deslocamento e a segurança patrimonial. A avaliação é registrada e revisada a cada alteração relevante de escopo.
- Hierarquia de controles. Os controles são selecionados na ordem eliminação, substituição, engenharia, administrativos, EPI. A análise remota de documentos e registros substitui a presença em campo sempre que produzir o mesmo resultado. O EPI nunca é o único controle para um perigo significativo.
- Regras das instalações dos clientes. O pessoal do Grupo cumpre as regras do cliente de permissão de trabalho, bloqueio e etiquetagem, EPI, acesso, veículos e emergência. Quando os padrões do Grupo forem mais rigorosos que os do cliente, os padrões do Grupo se aplicam ao pessoal do Grupo. O pessoal não entra em espaços confinados, não realiza trabalho em altura e não manuseia equipamentos energizados ou pressurizados como parte do trabalho de consultoria; a observação é feita de posição segura.
- Autoridade de parada de trabalho. Qualquer pessoa do Grupo pode interromper o próprio trabalho e pode recomendar a interrupção de trabalho do cliente quando julgar uma atividade insegura. Ninguém será penalizado por uma decisão de parada de trabalho tomada de boa-fé. Os eventos de parada são registrados e analisados pelo Fundador e Diretor em até cinco dias úteis.
- Risco de deslocamento e viagens. Antes de viajar, o pessoal verifica os alertas do destino, confirma hospedagem e transporte terrestre e compartilha o itinerário com um contato designado. A direção de veículos é limitada a no máximo dez horas por dia, com pausas a cada duas horas no mínimo; evita-se dirigir à noite em estradas rurais sem iluminação. Motoristas não usam celular com o veículo em movimento. Em voos e viagens a regiões desconhecidas, o pessoal mantém um cronograma de contato com o Fundador e Diretor.
- Estresse térmico no Golfo. Durante o período de proibição de trabalho ao meio-dia nos Emirados Árabes Unidos (publicado anualmente pelo Ministério de Recursos Humanos e Emiratização), o trabalho externo em campo é programado fora dos horários proibidos. Em qualquer época do ano, o trabalho externo acima de 38 °C de temperatura equivalente de globo e bulbo úmido ou sob sol direto é limitado a janelas curtas de observação, com descanso à sombra, hidratação a cada 20 minutos e regime de trabalho/descanso acordado com o cliente. O pessoal é instruído sobre os sinais de exaustão pelo calor e insolação, e qualquer pessoa que apresente sintomas interrompe o trabalho imediatamente.
- Aptidão para o trabalho. O pessoal não realiza trabalho em campo quando fatigado, indisposto ou sob efeito de álcool ou drogas, incluindo medicamentos prescritos que prejudiquem o estado de alerta. No Brasil, o monitoramento da saúde ocupacional segue a NR-7 (PCMSO) para os empregados da Setti Group Ltda.
- Segurança patrimonial. O pessoal cumpre as regras de segurança do cliente e não fotografa nem grava nas instalações do cliente sem autorização por escrito. Visitas a áreas com risco de segurança elevado exigem avaliação de segurança específica e, quando necessário, acompanhante ou transporte fornecido pelo cliente.
- Comunicação de incidentes. Todos os incidentes, incluindo quase-acidentes e condições inseguras observadas, são comunicados ao Fundador e Diretor no mesmo dia em que ocorrerem e registrados no registro de incidentes do Grupo em até 48 horas. Incidentes nas instalações de clientes são também comunicados pelo sistema do cliente. Lesões que exijam tratamento médico e qualquer liberação ambiental são investigadas com análise de causa raiz por escrito em até 15 dias úteis, e as ações corretivas são acompanhadas até o encerramento.
- Conformidade legal. Nos Emirados Árabes Unidos, o Grupo cumpre o Decreto-Lei Federal nº 33/2021 (Lei do Trabalho) e seus regulamentos de execução sobre segurança ocupacional. No Brasil, a Setti Group Ltda cumpre a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em particular a NR-1 (programa de gerenciamento de riscos, PGR, e disposições gerais) e a NR-7 (saúde ocupacional). As alterações legais são acompanhadas como parte da análise crítica anual.
- Treinamento e competência. O trabalho em campo é realizado apenas por pessoas cuja competência para aquele trabalho tenha sido verificada conforme a Política de Treinamento e Competência. O pessoal mantém certificado de primeiros socorros válido quando exigido pelo cliente ou pela natureza do trabalho.
- Meio ambiente. O Grupo minimiza seu impacto ambiental adotando reuniões remotas como padrão sempre que atendam à finalidade, consolidando viagens, escolhendo voos diretos, utilizando provedores de infraestrutura em nuvem que publicam compromissos com energia renovável para o Arcas GRC e o SetFit, evitando impressões e descartando equipamentos eletrônicos por meio de recicladores licenciados. No trabalho de consultoria, o Grupo não recomenda controles que transfiram o risco dos trabalhadores para o meio ambiente ou a comunidade.
- Preparação para emergências. Antes de cada visita, o pessoal confirma os procedimentos de emergência do cliente, os pontos de encontro e a localização das instalações de primeiros socorros. O Grupo mantém um cartão de contatos de emergência para cada pessoa em trabalho de campo.
- Consulta e desempenho. SSMA é item permanente da reunião mensal de análise operacional. O Grupo acompanha dias em campo, incidentes, quase-acidentes, eventos de parada de trabalho, dias de treinamento ministrados e ações corretivas em aberto, e os analisa anualmente.
Comunicação, violações e consequências
Qualquer pessoa pode comunicar uma preocupação de SSMA, um incidente ou uma violação desta política ao Fundador e Diretor, a compliance@settigroup.com (a ser criado) ou a speakup@settigroup.com (a ser criado). Os relatos também podem ser feitos por correio ao endereço registrado. Podem ser anônimos e são tratados com confidencialidade. Ninguém sofre retaliação por um relato de boa-fé ou por exercer a autoridade de parada de trabalho.
Violações desta política, incluindo a omissão na comunicação de incidente, o desrespeito às regras das instalações do cliente ou dirigir usando celular, são tratadas como matéria disciplinar. Conforme a gravidade, as consequências vão de retreinamento à rescisão do contrato de trabalho ou do contrato de associado ou subcontratado. Quando a violação também infringir regras do cliente ou a lei, o Grupo coopera plenamente com o cliente e com as autoridades.
Políticas relacionadas e referências
- Política de Treinamento e Competência
- Política da Qualidade e Melhoria Contínua
- Política de Subcontratação e Parceiros Especialistas
- Política de Continuidade de Negócios
- Política de Direitos Humanos e Normas Trabalhistas
- Código de Conduta
- Política de Denúncias (Whistleblowing)
- ISO 45001 e ISO 14001 (referenciais; o Grupo não é certificado)
- EAU: Decreto-Lei Federal nº 33/2021 (Lei do Trabalho)
- Brasil: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), NR-1, NR-7
Análise crítica e aprovação
Versão 1.0, vigente a partir de 1º de outubro de 2026. Aprovada pelo Fundador e Diretor, Setti Group. Esta política é revisada anualmente ou em caso de alteração relevante da legislação, das atividades do Grupo, ou após incidente grave. Dúvidas devem ser encaminhadas a compliance@settigroup.com (a ser criado).
Minuta preparada para revisão jurídica. Sem efeito até aprovação e assinatura.